Enquanto a mão direita ajuda os mensaleiros...
Se lembram dos famigerados Embargos infrigentes? Que foram um recurso de adiamento do julgamento dos mensaleiros ate que a temperatura caisse?
Os senhores advogados de defeda dos mensaleiros, liderados pelo ex-ministro da justiça do PT, Marcio Thomaz Bastos estão de parabens.
Conseguiram diminuir a pena e passar para o regime semi-aberto seus clientes! (e para reafirmar que a vontade do povo nao conta para o PT)
Os votos dos últimos quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na análise dos recursos dos condenados por formação de quadrilha no julgamento do mensalão podem ser resumidos em uma palavra: indignação. Nesse tom, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa criticaram a posição dos colegas que disseram não ter visto a união de pessoas para cometer um crime, um dos fundamentos da acusação de quadrilha.
(Do quatro citados Celso de Mello foi o ministro que apos dias para ponderar sobre a aplicacao ou nao dos infrigentes* (num voto de minerva), votou a favor... bem espero que a conciencia dele agora não o cobre, que apos o voto de minerva ainda citou que "O STF não deveria ceder ao clamor publico", mas cedeu ministro...cedeu ao clamor dos poderosos).
* Embargos infringentes”designam aquele expediente previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, segundo o qual, no caso de haver quatro votos divergentes, o condenado tem direito a um reexame de seu caso pelo plenário.OBS. Os embargos não são aceitos em nenhum outro tribunal alem do STF.
Confira como ficam as penas dos oito réus absolvidos do crime de formação de quadrilha:
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Como era: 10 anos e 10 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Como era: 10 anos e 10 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 7 anos e 11 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
José Genoino, ex-deputado e ex-presidente do PT
Como era: 6 anos e 11 meses e multa, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Como era: 6 anos e 11 meses e multa, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Como era: 8 anos e 11 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Como era: 8 anos e 11 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Como fica: 6 anos e 8 meses, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Marcos Valério, operador do mensalão
Como era: 40 anos, 4 meses e 6 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 37 anos e 5 meses e 6 dias , em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Como era: 40 anos, 4 meses e 6 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 37 anos e 5 meses e 6 dias , em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Como era: 25 anos, 11 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Como fica: 23 anos, 8 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Como era: 25 anos, 11 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Como fica: 23 anos, 8 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Como era: 29 anos, 7 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 27 anos, 4 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Como era: 29 anos, 7 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 27 anos, 4 meses e 20 dias, em regime fechado, por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Como era: 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
Como era: 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural
Como era: 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
A mão esquerda aprova o pagamento dos supersalarios.
Como era: 16 anos e 8 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Como fica: 14 anos e 5 meses, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
A mão esquerda aprova o pagamento dos supersalarios.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu liminar autorizando a Câmara e o Senado a retomar o pagamento de salários superiores ao teto constitucional a todos os servidores que tiveram o benefício suspenso. O valor atual do teto é de R$ 29.462,25. A decisão, assinada no último sábado, é provisória e tem validade até que o plenário do STF julgue a questão. Nesta terça-feira, Marco Aurélio determinou a notificação da Câmara e do Senado.
Em outubro do ano passado, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara e o Senado cortaram supersalários de 1.366 funcionários. Em dezembro, Marco Aurélio concedeu liminar a um servidor autorizando que ele tenha seus vencimentos de volta, mesmo que sejam superiores ao valor do teto. O servidor argumentou que ele não teve o direito de se defender antes da medida ser tomada. O ministro concordou.
Agora mais do que nunca confirmo o adagio que diz que "nem sempre o legal e o moral andam juntos", sinto-me envergonhado por ter um STF deste naipe...
Agora mais do que nunca confirmo o adagio que diz que "nem sempre o legal e o moral andam juntos", sinto-me envergonhado por ter um STF deste naipe...
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